O PL 5122/2023 autoriza uma linha de até R$ 30 bilhões para quitar dívidas de produtores prejudicados por eventos climáticos. Faça sua análise preliminar gratuita e descubra o potencial do seu município e da sua cultura.
Um projeto de lei que usa recursos do Fundo Social para criar uma linha de crédito especial destinada à quitação de dívidas da atividade rural prejudicada por eventos climáticos adversos — secas, estiagens, geadas, enxurradas, inundações e tempestades.
Crédito rural, empréstimos e CPR contratados até 30/06/2025 — renegociados ou não.
3,5% a.a. (Pronaf/pequenos), 5,5% a.a. (Pronamp/médios) e 7,5% a.a. (demais).
10 anos para pagar, com 3 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento.
Não impede novos créditos nem gera registro em cadastros restritivos.
Até R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões por associação/cooperativa.
Vedada a exigência de garantias adicionais às já usuais do crédito rural.
O §8º do PL combina critérios do município com a perda do produtor. Nossa análise preliminar verifica os critérios municipais; a perda do produtor é comprovada depois, por laudo.
A lei prevê que os financiamentos deverão ser contratados em um prazo definido após a regulamentação. Reunir documentos e elaborar laudo leva tempo. Quem começa antes chega pronto.
Você informa município e cultura, sem custo, e avaliamos o potencial preliminar do seu caso.
Organizamos evidências municipais e dados de produtividade para a base do laudo.
Com o laudo encaminhado, você estará preparado para protocolar assim que a regulamentação sair.